Trabalho de Conclusão de Curso
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Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Palavras-chave em Espanhol
Ley de Drogas
Sanciones
Resumo em Espanhol
Este trabajo tiene por objeto aclarar la cuestión relativa a la naturaleza jurídica del artículo 28 de la Ley de Drogas. A medida que la nueva ley ya no se imputa prisión por llevar pequeñas cantidades de drogas para uso personal, se planteó la controversia si seguía siendo un delito penal, ya que la Ley de Introducción al Código Penal establece para caracterizar la figura lo régimen de restricción de libertad. La cuestión no es meramente teórico, presentando efectos prácticos considerables. A partir del análisis del carácter incriminatorio de la norma penal - en especial el precepto secundaria - y la investigación relacionada con el tema em la doctrina y la jurisprudencia, hemos tratado de responder a la pregunta planteada. Autores como Luiz Flávio Gomes y João José Leal defienden la tesis de la despenalización en base a la Ley de Introducción al Código Penal, mientras que Greco Filho y Bitencourt escriben seguir siendo un delito todavía lucha contra el delito a la vista de los puntos constitucionales y de otro tipo. La conclusión se forma al final a partir de las bases del derecho penal, la opinión de varios autores y la jurisprudencia de la Corte Suprema de Justicia, Tribunal Superior y el Tribunal de Justicia de São Paulo. Se llegó a la conclusión de los estudios que la conducta de posesión de drogas para uso personal es un delito y sus sanciones son de acuerdo con el orden constitucional.
Título em Português
A natureza jurídica da infração prevista pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 – porte de drogas para consumo pessoal. Análise dos preceitos primário e secundário da norma penal incriminadora
Palavras-chave em Português
Lei Antidrogas
Penas
Norma Penal
Resumo em Português
O presente trabalho busca esclarecer a questão em relação à natureza jurídica do artigo 28 da Lei Antidrogas. Como o novo diploma legal não mais comina pena de prisão para o portador de pequena quantidade de drogas para consumo pessoal, surgiu a controvérsia se ainda se tratava de infração penal, uma vez que a Lei de Introdução ao Código Penal estabelece para caracterizar a figura o regime de restrição de liberdade. A questão não é meramente teórica, apresentando consideráveis efeitos práticos. A partir da análise dos caracteres da norma penal incriminadora – notadamente o preceito secundário – e pesquisa doutrinária e jurisprudencial relacionada ao tema, buscou-se responder à questão proposta. Autores como Luiz Flávio Gomes e João José Leal defendem a tese da descriminalização baseados na Lei de Introdução ao Código Penal, enquanto Greco Filho e Bitencourt escrevem ainda se tratar de crime tendo em vista a ordem constitucional e outros pontos. A conclusão é formada ao final a partir das bases do direito penal, da opinião de diversos autores e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Concluiu-se, a partir dos estudos, que a conduta de porte de drogas para consumo pessoal é crime e suas penas estão de acordo com a Ordem Constitucional.
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Data de Publicação
2013-12-18
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