Trabalho de Conclusão de Curso
Documento
Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Palavras-chave em Espanhol
Ley de Drogas
Sanciones
Resumo em Espanhol
Este trabajo tiene por objeto aclarar la cuestión relativa a la naturaleza jurídica del
artículo 28 de la Ley de Drogas. A medida que la nueva ley ya no se imputa prisión por llevar
pequeñas cantidades de drogas para uso personal, se planteó la controversia si seguía siendo
un delito penal, ya que la Ley de Introducción al Código Penal establece para caracterizar la
figura lo régimen de restricción de libertad. La cuestión no es meramente teórico, presentando
efectos prácticos considerables. A partir del análisis del carácter incriminatorio de la norma
penal - en especial el precepto secundaria - y la investigación relacionada con el tema em la
doctrina y la jurisprudencia, hemos tratado de responder a la pregunta planteada. Autores
como Luiz Flávio Gomes y João José Leal defienden la tesis de la despenalización en base a
la Ley de Introducción al Código Penal, mientras que Greco Filho y Bitencourt escriben
seguir siendo un delito todavía lucha contra el delito a la vista de los puntos constitucionales y
de otro tipo. La conclusión se forma al final a partir de las bases del derecho penal, la opinión
de varios autores y la jurisprudencia de la Corte Suprema de Justicia, Tribunal Superior y el
Tribunal de Justicia de São Paulo. Se llegó a la conclusión de los estudios que la conducta de
posesión de drogas para uso personal es un delito y sus sanciones son de acuerdo con el orden
constitucional.
Título em Português
A natureza jurídica da infração prevista pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 –
porte de drogas para consumo pessoal. Análise dos preceitos primário e
secundário da norma penal incriminadora
Palavras-chave em Português
Lei Antidrogas
Penas
Norma Penal
Resumo em Português
O presente trabalho busca esclarecer a questão em relação à natureza jurídica do
artigo 28 da Lei Antidrogas. Como o novo diploma legal não mais comina pena de prisão para
o portador de pequena quantidade de drogas para consumo pessoal, surgiu a controvérsia se
ainda se tratava de infração penal, uma vez que a Lei de Introdução ao Código Penal
estabelece para caracterizar a figura o regime de restrição de liberdade. A questão não é
meramente teórica, apresentando consideráveis efeitos práticos. A partir da análise dos
caracteres da norma penal incriminadora – notadamente o preceito secundário – e pesquisa
doutrinária e jurisprudencial relacionada ao tema, buscou-se responder à questão proposta.
Autores como Luiz Flávio Gomes e João José Leal defendem a tese da descriminalização
baseados na Lei de Introdução ao Código Penal, enquanto Greco Filho e Bitencourt escrevem
ainda se tratar de crime tendo em vista a ordem constitucional e outros pontos. A conclusão é
formada ao final a partir das bases do direito penal, da opinião de diversos autores e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Concluiu-se, a partir dos estudos, que a conduta de porte de drogas para
consumo pessoal é crime e suas penas estão de acordo com a Ordem Constitucional.
Arquivos
AVISO - A consulta a este documento fica condicionada na aceitação das seguintes condições de uso:
Este trabalho é somente para uso privado de atividades de pesquisa e ensino. Não é autorizada sua reprodução para quaisquer fins lucrativos. Esta reserva de direitos abrange todos os dados do documento bem como seu conteúdo. Na utilização ou citação de partes do documento é obrigatório mencionar nome(s) do(s) autor(es) do trabalho.
Data de Publicação
2013-12-18
Número de visitas
1036
Número de downloads
6687