Trabalho de Conclusão de Curso
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Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Título em Português
A Constituição e as drogas: possibilidade jurídica da aplicação efetiva da redução de danos
Palavras-chave em Português
Direito constitucional
Resumo em Português
A Política de Drogas em âmbito mundial segue um modelo denominado proibicionismo, originado nos Estados Unidos e difundido pelo mesmo até hoje. As três convenções irmãs da ONU (1961, 1971 e 1988) sustentam essa política voltada para a repressão ao tráfico e diminuição do consumo das substâncias etiquetadas ilícitas, cujo instrumento central de controle é o sistema penal. Tal modelo se mostrou ineficiente para os fins a que se propôs, produzindo resultados piores do que os efeitos colaterais das drogas em si. Uma das muitas consequências ocorreu no âmbito da Saúde Pública, vez que o uso dessas substâncias, no chamado submundo, provocava a falta de assepsia e o alto risco de transmissão de doenças infectocontagiosas, como a AIDS e a hepatite, decorrência do compartilhamento de instrumentos destinados ao uso de drogas. Foi no âmbito da Saúde Pública que surgiu uma alternativa à política proibicionista, a chamada redução de danos. Sob um aspecto geral, é um conjunto de estratégias que visa o bem-estar geral do indivíduo, sem que lhe seja exigido a abstinência ou imposta sua renúncia ao consumo de drogas, ilícitas ou não. De início surgiu como medida praticável, posteriormente promissora e agora já consolidada nos ordenamentos jurídicos de quase todos países. Apesar do Brasil prever a política de redução de danos, na prática o Estado se omite ou pouco faz. A tese destina-se a buscar fundamentos na Constituição Federal e na legislação ordinária que obrigue o Estado a agir de forma proativa no cumprimento da redução de danos. Ao reconhecer a saúde como direito social fundamental, o Estado obrigou-se a prestações positivas, e, por conseguinte, à formulação de políticas públicas sociais com base na dignidade da pessoa humana.
Título em Inglês
The Constitution and drugs: legal possibility of effective implementation of harm reduction
Resumo em Inglês
The drug policy in a world ambit follows a model named “prohibition”, originated in the United States and widespread by that country ultil today. The three sister conventions of the UN (1961, 1971 and 1988) support this policy focused on the traffic reprehension and the decrease of the use of substances labeled as illicit. This policy’s main instrument of control is the penal system. Such model has proved inefficient for it’s own purposes, producing side effects even worse than the ones of the drug use. One of the many consequences occurred in the Public Health, once the use of these substances, in the so called underworld, causes the lack of asepsis and the high risk of infectious disseases transmitting, such as AIDS and hepatites, arising from the sharing of instruments destinated to the use of drugs. It was in the Public Health ambit that emerged an alternative to the prohibition policy, the so called harm reduction. In a general aspect, it’s a set of strategies aiming the well being of the individual, without demanding from him or her the abstinence or renounce from the drugs consumption, whether licit or illicit. Initially emerged as a praticable measure, latter promissing and now already consolidated in the legal systems of almost every country. In Brazil, despite the prediction of the harm reduction policy, in practice, Brazillian State omits itself or does little. The thesis intends on searching fundaments in the Federal Constitution and ordinary laws that obliges the State to act proactively in the fulfillment of harm reduction. By recognizing health as a fundamental social right, the Brazillian State obligated itself to positive provisions, and, therefore, to the formulation of social public policys based on the human dignity.
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Data de Publicação
2015-06-26
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