Trabalho de Conclusão de Curso
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Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Título em Português
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada e a limitação temporal da responsabilidade do ex-sócio: óbice à satisfação da execução trabalhista?
Palavras-chave em Português
Execução trabalhista
Desconsideração da personalidade jurídica
Responsabilidade do ex-sócio
Crédito trabalhista
Resumo em Português
A eficácia da execução trabalhista depende não somente de uma decisão favorável ao trabalhador, mas, principalmente, da suficiência de bens da empresa executada que permitam a satisfação do crédito, cujo caráter alimentar justifica a adoção de medidas protetivas por parte dos magistrado. Uma dessas medidas é a desconsideração da personalidade jurídica, declarada de ofício pelo juiz do trabalho com fundamento em normas que são aplicadas subsidiariamente ao processo do trabalho. Porém, não raro a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empregadora e a consequente responsabilização patrimonial dos sócios que a compõem não são suficientes à satisfação dos créditos trabalhistas, exigindo-se para tal a responsabilização patrimonial dos ex-sócios. Porém, em virtude da omissão legislativa no âmbito laboral não só a respeito da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, mas, também, quanto o alcance desta em relação aos sócios retirantes, tem-se aplicado os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, dando margem a interpretações que são, por vezes, prejudiciais à efetiva satisfação do crédito trabalhista na fase de execução.
Palavras-chave em Inglês
Labor proceedings
Disregard of legal entity
Responsibility former partner
Labor credit
Resumo em Inglês
The effectiveness of execution of labor proceedings depends not only on a decision favorable to the worker, but mainly the sufficiency of company assets that allow the payment of the credit, which food character justifies the adoption of protective measures by the magistrate. One such measure is the disregard of legal entity, declared ex officio by the labor judge on the basis of rules that are applied to alternatively labor procedure. But often disregard the legal personality of the employer company and the consequent patrimonial responsibility of the partners that make up are not sufficient to satisfy the workers' claims, demanding for such a balance accountability of former partners. However, due to the legislative omission in the workplace not only about the theory of piercing the corporate veil, but also as the scope of this in relation to the former members, has applied Articles 1003 and 1032 of the Civil Code, giving rise to interpretations that are sometimes detrimental to the effective fulfillment of labor credit in the implementation phase.
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Data de Publicação
2017-05-24
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