Trabalho de Conclusão de Curso
Documento
Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Título em Português
Adoção por famílias homoafetivas: visão histórico-jurídica
Palavras-chave em Português
Adoção
Famílias Homoafetivas
Direito Civil
Direito Constitucional
Resumo em Português
O presente estudo analisa a possibilidade jurídica da adoção por famílias homoafetivas no direito brasileiro. Para tanto, são utilizados como pilares interpretativos os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade, da solidariedade familiar, do respeito à diferença, do pluralismo das entidades familiares, da afetividade e, principalmente, da dignidade da pessoa humana. O Direito de Família no Brasil, como também o mundial, passou por mudanças significativas nesse último século. Os filhos adotivos gozam dos mesmos direitos dos filhos biológicos, o machismo perdeu, gradativamente, espaço, implicando na igualdade de direitos e deveres entre os membros de uma família, que, hodiernamente, pauta-se exclusivamente na afetividade entre os seus membros, e não exclusivamente no vínculo biológico, como ocorria no passado. Na sociedade atual, que diz-se democrática, os homoafetivos são alvos de constantes preconceitos e tratamentos desiguais em comparação aos heteroafetivos. Tal desigualdade, contudo, encontra um falso fundamento jurídico que deriva de uma interpretação errônea e isolada do texto normativo constitucional, pois este garante, expressamente, a união estável entre o homem e a mulher. O STF, recentemente, ampliando o conceito de família previsto na Carta Magna e fazendo uso do recurso da analogia, declarou que é possível, sim, que os homossexuais constituam uniões estáveis, desde que presentes os requisitos específicos desse tipo de entidade familiar. Assim, negar a adoção a essas famílias, sob o fundamento de que não constituem uma entidade familiar ou de que pais homossexuais geram abalos psicológicos aos filhos, constitui flagrante inconstitucionalidade por violar princípios basilares do nosso Estado e também vai na contramão dos resultados de recentes estudos na seara da psicologia. Isso porque, do ponto de vista do direito, desde que a adoção, independente do fato de ser pleiteada por pais de mesmo sexo ou de sexos distintos, resulte em efetivos benefícios para os adotandos, os juízes devem, pautados pelo estudo psicossocial, deferi-la de imediato. Ainda, segundo estudos da psicologia, não há qualquer malefício a uma criança pelo fato de esta ter sido criada por homossexuais.
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Data de Publicação
2013-12-20
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