Trabalho de Conclusão de Curso
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Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Título em Português
Irretroatividade da interpretação jurisprudencial mais gravosa da norma penal
Palavras-chave em Português
Interpretação normativa
Interpretação jurisprudencial
Norma penal
Princípio da Irretroatividade
Irretroatividade da jurisprudência
HC nº 81.611 STF
Resumo em Português
O princípio da irretroatividade da lei penal, esculpido na Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXIX e XL, é corolário da proteção do cidadão frente aos arbítrios do Estado, podendo ser entendido como consequência necessária do princípio da reserva legal e da taxatividade da lei penal, e todos são desdobramentos do princípio da legalidade penal. Neste sentido, fácil entender que uma lei em sentido formal não poderá retroagir no tempo, salvo para benefício do réu, contudo, controvertido é o entendimento se a jurisprudência fortemente consolidada, que venha a alterar o sentido de uma norma penal, poderá retroagir em malefício do réu. Para elucidar essa divergência buscouse amparo na teoria positivista kelseniana, e o conceito de norma jurídica que dela advém, entendendo assim, a função criadora e reveladora do direito pela interpretação normativa do intérprete autêntico, e de que forma tal interpretação toma contornos de norma geral quando feita pelos Tribunais Superiores em casos concretos que demonstram certa indeterminação especial da norma geral a ser aplicada, neste sentido a significação dada pela norma concreta à norma geral não pode mais ser desconectada em sua leitura, integrando seu núcleo de significação. Para demonstrar este processo interpretativo de uma norma individual e concreta feita pelo intérprete autêntico para uma norma geral e abstrata, analisamos o Habeas Corpus nº 81.611 do Supremo Tribunal Federal, que considerando o crime contra a ordem tributária, tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90, crime de resultado e não material, alterou, por consequência, o seu momento consumativo para o momento do lançamento definitivo do crédito tributário feito ao final do Processo Administrativo, interferindo, assim, o cálculo prescricional de delitos que já tivessem sido cometidos antes do advento dessa nova corrente jurisprudencial. Demonstrando assim, a interferência da jurisprudência em definições típicas penais, e desta forma, se não for observado igualmente o postulado da irretroatividade, agora sim, da norma penal, observar-se-á burla oblíqua às garantias constitucionais do cidadão.
Palavras-chave em Inglês
Normative Interpretation
Judicial interpretation
Criminal standard
Non-retroactivity principle
Non-Retroactivity jurisprudence
HC nº 81.611 Brazilian Supreme Court
Resumo em Inglês
The principle of non-retroactivity of criminal law, established in the Federal Constitution on its Article 5, XXXIX and XL, seeks to protect citizens against unjust acts of the State, and may be understood as a necessary consequence of the principle of legal reserve and exhaustive criminal law, originated from the idea of criminal legality. On this sense, it is easily understood that a law, on its formal sense, should not retroact, except for the benefit of the defendant. However, the issue is understanding the whether case law strongly consolidated, may interpretate criminal rules as to apply them retroactively against the defendant’s best interest. To clarify this discrepancy we sought arguments within Kelsen’s positivist theory, and its concept of legal rule, which spectrum is obtained by exercise of an authentic interpreter, and how such interpretation becomes a general rule when provided by higher courts, especially when hearing a case in which the general rule has an uncertain significance. Once an interpretation is provided by higher courts, it becomes imperative to follow such interpretation in order to reach the correct meaning of the general rule, since the courts’ decision becomes an inseparable part of the core rule significance. To demonstrate this interpretation process of a individual and concrete norm made by authentic interpreter for a general and abstract norm , we analyzed the habeas corpus no. 81,611 of the Brazilian Supreme Court, considering that the crime against the tax , as defined in art . 1 of law 8.137/90, a crime considered of result and not material, altered, therefore consummate moment to the final release act of the tax credit taken on completion of administrative procedure, interfering thus calculating limitation of offenses already had been committed before the advent of this new current jurisprudence. Thus demonstrating the interference of typical settings in criminal law, and thus, if not also observed the postulate of retroactivity, today understood as a criminal standard, it shall notice an indirect breach of citizens’ constitutional guarantees.
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Data de Publicação
2013-12-20
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