Trabalho de Conclusão de Curso
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Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Título em Português
Sistematização das tutelas de urgência no direito processual civil brasileiro: a aproximação entre a tutela cautelar e a tutela antecipada
Palavras-chave em Português
Tutelas de urgência
Fungibilidade
Référé
Novo Código de Processo Civil
Resumo em Português
Do mesmo modo que o Estado tem poder e função para criar o direito material, deve também garantir que esse direito seja efetivado concretamente. Trata-se, portanto, de função jurisdicional do ente estatal, de modo a substituir a autotutela, que este havia vedado. A eficiência dessa função jurisdicional está ligada não só com o desenvolvimento do instrumento utilizado, mas também, e principalmente, com os resultados alcançados. É necessário, pois, que esses instrumentos sejam apropriados e adequados às exigências das relações materiais. Portanto, nos casos em que a urgência estiver presente, para que a prestação jurisdicional seja realizada corretamente, o sistema processual brasileiro encontrou como solução o que é denominado pela doutrina de tutelas de urgência. Nesse diapasão, identificam-se no gênero das tutelas de urgência, duas espécies distintas: a cautelar e a antecipatória. Na prática, contudo, em determinados casos, essa distinção entre as tutelas não se faz tão clara, de modo que a confusão entre ambas pode ocorrer. Assim, em razão das dificuldades encontradas na prática, doutrina e jurisprudência têm desenvolvido uma sistematização destas tutelas, unificando-as sob o termo de tutelas de urgência, que seriam contrapostas à denominada tutela da evidência, critério este adotado pelo Novo Código de Processo Civil. A presente pesquisa visou, portanto, entender tal sistematização analisando doutrina e jurisprudência pátrias atinentes ao tema, com incursões pelo direito francês. O estudo justifica-se, porque as duas tutelas têm requisitos próprios e já há, no Código de Processo Civil atual, uma previsão de fungibilidade entre ambas, de modo que é de se questionar se uma nova sistematização trará benefícios ao sistema processual civil brasileiro.
Título em Inglês
Systematization of emergency guardianships in the Brazilian civil procedural law: the rapprochement between the injunctive relief and injunctive relief
Palavras-chave em Inglês
Urgent procedures
Fungibility
Référé
New Civil Procedural Code
Resumo em Inglês
As the State has the power and function to create substantive law, it must also assure that this right is made concretely effective. It is, therefore, jurisdictional function of the State, in substitution to the selfenforcement, which was prohibited by himself. The efficiency of this jurisdictional function is not only linked to the development of the instrument that is used, but also to the results achieved. Thereby, it is necessary that those instruments are appropriated to the demands of the material relations. Thus, in cases where the urgency is detected, so the jurisdiction is applied correctly, the Brazilian procedural system has found a solution that is called “urgent procedures”. It is possible to identify in the gender “urgent procedures” two different types: the precautionary and the anticipatory. In practice, however, in some cases, this distinction between these procedures isn’t so clear, which can enable misunderstandings between them. Therefore, because of the difficulties finded in practice, it has been desenvolved a systematization of these procedures, unifying them as the “urgent procedures”, that are the opposite of the “evidence procedure”. The New Civil Procedural Code has adopted this classification. The objective of this research is to understand this systematization, by analyzing decisions of the Brazilian Courts and the doctrine (Brazilian and French). The study justifies itself because these two procedures have their own requirements and both of them are already previewed in the Civil Procedure Code, including their fungibility, which makes us wondering whether this new systematization will bring benefits to the Brazilian civil procedure system.
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Data de Publicação
2016-09-14
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