Trabalho de Conclusão de Curso
Documento
Autoria
Unidade da USP
Data de Apresentação
Orientador
Título em Português
O consentimento da vítima na criminalização da eutanásia
Palavras-chave em Português
Eutanásia
Consentimento do ofendido
Direito à morte
Dignidade
Resumo em Português
O presente estudo tem por objetivo primordial analisar as implicações jurídicopenais do consentimento conferido por um paciente em estado clínico grave (e irreversível) ou terminal a um terceiro, para que este lhe realize o procedimento eutanástico. Para tanto, a metodologia utilizada é a de pesquisa bibliográfica comparativa, a partir tanto de obras referenciais das áreas de concentração do trabalho, quanto de doutrinas específicas sobre o tema da monografia, somadas à legislação pertinente em vigor. Neste sentido, em um primeiro momento busca-se compreender com certa profundidade a prática da eutanásia, inicialmente delimitando o sentido do termo e apresentando suas mais usuais classificações, para tornar possível, depois de realizado um necessário escorço histórico da conduta em si e de seu tratamento legislativo, o exame de suas consequências de cunho bioético e de ética médica, bem como de seus aspectos jurídico-penais de maior relevância. Em seguida, destina-se estudo específico ao consentimento penalmente relevante. Com efeito, investiga-se, primeiramente, a origem histórica do termo, a permitir a elaboração de uma aproximação conceitual, tratando-se, posteriormente, de sua natureza jurídica e das distinções fundamentais entre os modelos dualista e monista do consentimento. Ainda neste contexto, são demarcados os requisitos de existência, validade e eficácia de um legítimo consentimento do ofendido, e as respectivas consequências penais de seu preenchimento, bem ainda as implicações jurídicas do consentimento em determinadas conjunturas especiais. Ao termo da análise do consentimento do ofendido desde a perspectiva da teoria do delito, é efetuado um estudo comparativo do tratamento dogmático da aquiescência penalmente relevante pelos doutrinadores nacionais. Por fim, demonstrado, de um lado, que a eutanásia é prática perfeitamente cabível de um ponto de vista da bioética e da deontologia médica, bem ainda, de outro, que o consentimento da vítima revela-se comportamento apto tanto a afastar a tipicidade de uma conduta, quanto a justificá-la, a depender das circunstâncias concretas, procura-se responder a questão de se tal anuência é passível de excluir a responsabilidade penal do indivíduo que pratica a eutanásia e, o sendo, em quais condições.
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Data de Publicação
2013-08-12
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